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PROCURADOR MUNICIPAL ACIONA TRIBUNAL DE CONTAS PARA SUSPENDER CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS SEM LICITAÇÃO PELA PREFEITURA DE ANANÁS

Publicada em 21/03/2024 às 12:46h - 865 visualizações

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PROCURADOR MUNICIPAL ACIONA TRIBUNAL DE CONTAS PARA SUSPENDER CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS SEM LICITAÇÃO PELA PREFEITURA DE ANANÁS
PROCURADOR MUNICIPAL ACIONA TRIBUNAL DE CONTAS PARA SUSPENDER CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS SEM LICITAÇÃO PELA PREFEITURA DE ANANÁS  (Foto: Jornal O Tempo )

Em pedido no Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, o procurador jurídico concursado da Prefeitura de Ananás-TO, Taciano Campos Rodrigues, solicita a suspensão imediata do contrato, no valor anual de R$ 211.200,00, firmado em 28 de dezembro, por inexigibilidade de licitação, pelo prefeito Valdemar Batista Nepomuceno com o escritório Juvenal Klayber & Guinzelli Sociedade de Advogados. Para Taciano, a contratação está repleta de irregularidades e avisa que sequer foi publicada no Portal da Transparência e no Sistema de Acompanhamento do TCE. 

“E mais, por inexistir singularidade nos serviços contratados, há dispêndio desnecessário de dinheiro público, já que existe procuradoria jurídica efetiva para as questões administrativas e judiciais (…) 

Então a fumaça do bom direito está cabalmente comprovada, sendo, inclusive, questão decidida pelo STF e pelo próprio TCETO, não cabendo discussão diversa. Quanto ao perigo da demora, resta comprovado o excessivo valor da contratação, R$ 17.600,00/mês”, escreveu Taciano na petição.

Ele também afirma que teve as funções de procurador efetivo retiradas de forma ilegal, ‘sendo até mesmo o caso de assédio moral’. Além da suspensão do contrato, Taciano pede a exoneração de assessor jurídico comissionado; ordem de atribuição de todos os procedimentos e processos licitatórios ao procurador efetivo, sem exceções; orientação ao órgão de Controle Interno da Prefeitura de Ananás, sobre a necessidade de observância à Lei municipal 654/2023 e requisitos de contratação de escritórios de advocacia. Na segunda-feira, 18, o Tribunal de Contas notificou o prefeito Valdemar e o escritório Juvenal Klayber & Guinzelli para que, no prazo de 15 dias úteis, apresentem manifestação sobre os fatos narrados.

 

“Verifico que as irregularidades contrariam dispositivos legais já citados, porquanto as contratações públicas, devem garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa”, observou o conselheiro José Wagner Praxedes em seu despacho. 

 

José Wagner também ressaltou que ‘o não encaminhamento das justificativas e documentações pertinentes, saneando os apontamentos levantados pela área técnica, poderá carrear na autuação do expediente como Representação e na aplicação de sanção pecuniária aos responsáveis, nos termos da legislação e normas do TCE/TO’. 

 

A contratação da empresa Juvenal Klayber e Guinzelli em Ananás é ainda alvo de investigação em Inquérito instaurado pelo Ministério Público do Tocantins, MPTO. Segundo relatos, o prefeito Valdemar teria se baseado em falsas justificativas para contratar o escritório numa outra Inexigibilidade de Licitação, em agosto de 2021.. Reveja AQUI

 




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