Em pedido no Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, o procurador jurídico concursado da Prefeitura de Ananás-TO, Taciano Campos Rodrigues, solicita a suspensão imediata do contrato, no valor anual de R$ 211.200,00, firmado em 28 de dezembro, por inexigibilidade de licitação, pelo prefeito Valdemar Batista Nepomuceno com o escritório Juvenal Klayber & Guinzelli Sociedade de Advogados. Para Taciano, a contratação está repleta de irregularidades e avisa que sequer foi publicada no Portal da Transparência e no Sistema de Acompanhamento do TCE.
“E mais, por inexistir singularidade nos serviços contratados, há dispêndio desnecessário de dinheiro público, já que existe procuradoria jurídica efetiva para as questões administrativas e judiciais (…)
Então a fumaça do bom direito está cabalmente comprovada, sendo, inclusive, questão decidida pelo STF e pelo próprio TCETO, não cabendo discussão diversa. Quanto ao perigo da demora, resta comprovado o excessivo valor da contratação, R$ 17.600,00/mês”, escreveu Taciano na petição.
Ele também afirma que teve as funções de procurador efetivo retiradas de forma ilegal, ‘sendo até mesmo o caso de assédio moral’. Além da suspensão do contrato, Taciano pede a exoneração de assessor jurídico comissionado; ordem de atribuição de todos os procedimentos e processos licitatórios ao procurador efetivo, sem exceções; orientação ao órgão de Controle Interno da Prefeitura de Ananás, sobre a necessidade de observância à Lei municipal 654/2023 e requisitos de contratação de escritórios de advocacia. Na segunda-feira, 18, o Tribunal de Contas notificou o prefeito Valdemar e o escritório Juvenal Klayber & Guinzelli para que, no prazo de 15 dias úteis, apresentem manifestação sobre os fatos narrados.
“Verifico que as irregularidades contrariam dispositivos legais já citados, porquanto as contratações públicas, devem garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa”, observou o conselheiro José Wagner Praxedes em seu despacho.
José Wagner também ressaltou que ‘o não encaminhamento das justificativas e documentações pertinentes, saneando os apontamentos levantados pela área técnica, poderá carrear na autuação do expediente como Representação e na aplicação de sanção pecuniária aos responsáveis, nos termos da legislação e normas do TCE/TO’.
A contratação da empresa Juvenal Klayber e Guinzelli em Ananás é ainda alvo de investigação em Inquérito instaurado pelo Ministério Público do Tocantins, MPTO. Segundo relatos, o prefeito Valdemar teria se baseado em falsas justificativas para contratar o escritório numa outra Inexigibilidade de Licitação, em agosto de 2021.. Reveja AQUI