O juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Cível de Tocantinópolis-TO, em 29 de julho, extinguiu o processo em que o prefeito de Aguiarnópolis-TO, Wanderly Leite, exigia indenização por ‘danos morais’, em razão de matéria publicada no jornal O Tempo com o título ‘PREFEITO WANDERLY CONTRATA EMPRESA ESPECIALIZADA EM AR-CONDICIONADO PARA ORGANIZAR ARBITRAGEM E GANDULAS EM TORNEIOS’.CONFIRA AQUI
“No caso dos autos não foi possível identificar qualquer informação acerca do vinculo do réu com o jornal que veiculou a matéria. Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido. Por todo o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva de SILDO RODRIGUES ARAUJO LEAO e, em consequência extingo o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC”, sentenciou Helder Carvalho.
Na sentença, o magistrado dispensou o Relatório, conforme artigo 38 da Lei no 9.099/95. “A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido”,diz o artigo na íntegra
Helder Carvalho, ao analisar os autos, verificou que a controvérsia concentra-se na postagem e ‘não é possível atribuir ao réu a responsabilidade pela publicação’ e que, no “caso dos autos não foi possível identificar qualquer informação acerca do vinculo do réu com o jornal que veiculou a matéria”.“Sem custas e sem honorários sucumbenciais, vez que se trata de causa afeta aos Juizados Especiais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se”, finalizou o juiz.