A edição desta terça-feira, 13, do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, publicou Acórdão, aprovado por unanimidade pelos conselheiros do Pleno da Corte, que negou provimento a recurso da prefeita Nelida Miranda para reconsiderar a decisão que determinou a devolução de R$ 116.029,05 aos cofres da Prefeitura de Barra do Ouro-TO. O valor é referente ao recebimento ilegal de dinheiro de salários durante o período proibitivo da Lei Complementar 173/2020 (COVID 19).
Pelos cálculos do Tribunal de Contas, a própria Nelida terá de devolver R$ 60.352,56, o vice-prefeito Ivam Amorim, R$ 30.176,40, além de secretários municipais até chegar ao valor de R$ 116.029,05.
O ressarcimento, conforme a determinação do Tribunal de Contas, deve ser efetuado mediante o parcelamento do valor total por meio de desconto em folha de pagamento nos doze meses seguintes à vigência da decisão, após prévio procedimento administrativo oportunizando-os a opção de desconto.
As irregularidades foram apontadas na Análise Preliminar de Acompanhamento e referem-se à fixação, por meio do Decreto Legislativo nº 001, de 17 de junho de 2020, de subsídio com valor majorado dos agentes políticos do município de Barra do Ouro para a Legislatura de 2021 a 2024. A decisão foi pela restituição ao erário do valor correspondente ao dano apurado, visto que a alteração/majoração dos subsídios não poderia ser concedida no período proibitivo da Lei Complementar 173/2020 (COVID 19).
Ao final, o Acórdão do Tribunal de Contas determina que a prefeita Nelida seja comunicada da decisão de negar provimento ao seu recurso para não devolver o dinheiro público recebido ilegalmente ‘por meio processual adequado’ e que os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Protocolo Geral para providências.
Presentes ao julgamento que negou provimento ao recurso da prefeita Nelida os conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente), José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz
Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.
E ainda o auditor/conselheiro-substituto, Moisés Vieira Labre (Relator da Proposta de Decisão) e, representando o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, o procurador-geral Oziel Pereira dos Santos.