O juiz eleitoral Kilber Correia Lopes designou audiência para as 14 horas do próximo dia 28 de abril, no Fórum de Araguaína-TO, e intimou testemunhas, como Fernando Gomes da Silva, para ser ouvidas na Ação Judicial que pede a cassação do prefeito de Carmolândia-TO, Douglas Oliveira, e de seu vice, Jean da Açaiteira, por abuso de poder econômico, gastos ilícitos de recursos do Fundo Especial de Campanha e distribuição ilegal de combustível a eleitores em 2024, entre outras gravíssimas acusações, que muito provavelmente devem acarretar a perda dos mandatos de ambos.
A situação do prefeito Douglas e do seu vice Jean ficou ainda mais agravada do que já está após a Justiça Eleitoral reprovar, por infrações de grave natureza, entre elas a aplicação irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, FEFC, a prestação de contas eleitorais de 2024.
“As inconsistências apresentadas, nos autos, são de natureza grave, representam 53,57% dos gastos de campanha, se referem a recursos do FEFC (que exige transparência e comprovação detalhada do uso exclusivo dos recursos para fins eleitorais) e comprometem a regularidade, consistência e confiabilidade das contas prestadas. Ante o exposto, nos termos do art. 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, DESAPROVO as contas de campanha de DOUGLAS APARECIDO DE OLIVEIRA”, sentenciou o mesmo juiz Kilber Correia.
Diante da aplicação irregular dos recursos do Fundo, o magistrado também determinou ‘a devolução ao erário do valor de R$ 40.680,00 (...) correspondente às despesas não comprovadas com combustíveis (R$ 34.084,18) e parte do material gráfico (R$ 6.595,82), que deverá ser recolhido ao Tesouro nacional, no prazo de 5 dias, contados da decisão definitiva, mediante GRU, com atualização monetária e juros moratórios, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, sobre os valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional’.
A prestação de contas reprovada do prefeito Douglas e do seu vice Jean é o que se poderia considerar uma série especial de comprovação de todo tipo de crime eleitoral. Há desde o atraso na abertura de conta bancária a incoerência das contas na correlação do alto gasto com material gráfico, ausência de militância ou utilização de serviços voluntários, a inconsistências graves nos gastos com combustíveis. CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA AQUI