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APÓS DENÚNCIA DO JORNAL O TEMPO, PREFEITO ISMAEL SE TORNA ALVO DE INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR DISPENSAS FANTASMA-RELÂMPAGO E NOMEAÇÕES RETROATIVAS NA PREFEITURA DE BABAÇULÂNDIA

Publicada em 29/05/2025 às 18:04h - 122 visualizações

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APÓS DENÚNCIA DO JORNAL O TEMPO, PREFEITO ISMAEL SE TORNA ALVO DE INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR DISPENSAS FANTASMA-RELÂMPAGO E NOMEAÇÕES RETROATIVAS NA PREFEITURA DE BABAÇULÂNDIA
APÓS DENÚNCIA DO JORNAL O TEMPO, PREFEITO ISMAEL SE TORNA ALVO DE INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR DISPENSAS FANTASMA-RELÂMPAGO E NOMEAÇÕES RETROATIVAS NA PREFEITURA DE BABAÇULÂNDIA  (Foto: Jornal O Tempo )

O Diário Oficial do Ministério Público do Tocantins desta quarta-feira, 28, publica a portaria de instauração de Procedimento Preparatório para investigar eventual prática de atos administrativos irregulares, com efeitos retroativos, no âmbito do Município de Babaçulândia-TO. A abertura das investigações é resultado de denúncia do jornal O Tempo em matéria que relatava ter o prefeito Ismael Brito ‘inventado’ as modalidades inexistentes de dispensas de licitação tipo ‘fantasma’ e, também, as ‘relâmpago-retroativas’ para contratações na Prefeitura de Babaçulândia. REVEJA AQUI

Há época, 16 de abril, o prefeito Ismael já havia torrado quase R$ 2 milhões numa verdadeira ‘farra’ de contratos sem licitação e isto sem aplicar sequer um único mísero centavo em serviços essenciais à população. Hoje, pouco mais de 1 mês depois, a ‘farra’ só se acelerou, este valor mais que dobrou e chegaram a R$ 5.244.440,04, de acordo com o sistema do Tribunal de Contas do Tocantins, os gastos do prefeito Ismael somente em contratações sem licitação na Prefeitura de Babaçulândia.

“CONSIDERANDO, ainda, que o conteúdo do despacho constante do Evento 05 não se mostra adequado à obtenção de elementos claros e objetivos sobre a possível violação à legalidade e à transparência nos atos administrativos retroativos praticados, sendo necessária sua revisão metodológica; RESOLVE:

1. Instaurar o presente Procedimento Preparatório, com a finalidade de apurar eventual prática de atos administrativos irregulares, com efeitos retroativos, no âmbito do Município de Babaçulândia/TO”, determinou na portaria o promotor Pedro Jainer Passos, da Promotoria de Justiça de Filadélfia-TO.

 

Além disto, Pedro Jainer, em razão da necessidade de reformulação das diligências iniciais, com foco na obtenção de elementos úteis, proporcionais e diretamente relacionados à avaliação da legalidade e da transparência das nomeações retroativas, determinou como diligências iniciais a requisição à Prefeitura de Babaçulândia, no prazo de 10 dias úteis, a relação nominal de todos os servidores nomeados entre janeiro de 2024 e abril de 2025 com efeito retroativo, informando cargo e unidade de lotação, data do ato de nomeação; data da entrada em exercício formal; data da publicação do ato no órgão oficial e justificativa expressa apresentada para a retroatividade do ato, entre outras requisições.




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