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POR IRREGULARIDADES GRAVÍSSIMAS, JÁ TÊM PROPOSTA PELA REJEIÇÃO NO TCE AS CONTAS DE 2023 DO PREFEITO WANDERLY EM AGUIARNÓPOLIS

Publicada em 21/02/2025 às 13:57h - 213 visualizações

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POR IRREGULARIDADES GRAVÍSSIMAS, JÁ TÊM PROPOSTA PELA REJEIÇÃO NO TCE AS CONTAS DE 2023 DO PREFEITO WANDERLY EM AGUIARNÓPOLIS
POR IRREGULARIDADES GRAVÍSSIMAS, JÁ TÊM PROPOSTA PELA REJEIÇÃO NO TCE AS CONTAS DE 2023 DO PREFEITO WANDERLY EM AGUIARNÓPOLIS  (Foto: Jornal O Tempo )

Similar ao que ocorreu com a rejeição das suas contas de 2014 pelo TCE, época em que era vereador e presidia a Câmara Municipal, o hoje prefeito Wanderly Leite já tem proposta da área técnica do Tribunal para que, em razão das “várias irregularidades detectadas consideradas de natureza gravíssima”, a Corte emita parecer pela REJEIÇÃO das suas contas relativas ao ano de 2023 na Prefeitura de Aguiarnópolis-TO.

 

“Esta Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal (COACF), manifesta-se no sentido de que este Egrégio Tribunal possa: Emitir Parecer Prévio, recomendando que a Câmara Municipal de Aguiarnópolis -TO,

REJEITE a prestação de Contas Anuais Consolidadas do Município de Aguiarnópolis -TO, referente ao exercício financeiro de 2023”, é a conclusão da coordenadoria da Diretoria -Geral de Controle Externo do TCE, em 12 de fevereiro, após analisar a defesa do prefeito Wanderly para as “várias irregularidades detectadas consideradas de natureza gravíssima”.

 

As alegações de defesa do prefeito Wanderly para déficits orçamentários de fontes de recursos foram consideradas inconsistentes. “Verifica-se que as informações fornecidas pela defesa não há consistência, houve déficit em fontes de recursos especificas com déficits orçamentários que não foram compensados pelo superávit financeiro do exercício anterior. Considera-se como não atendido”, cravou a análise do COACF.

 

A defesa do prefeito Wanderly, por exemplo, não explicar irregularidades como a inexistência da avaliação dos créditos inscritos em dívida ativa, bem como não haver arrecadação do respectivo crédito (dívida ativa), provenientes de imposto e de também não haver arrecadação de IRRF sobre prestação de serviços, bem como inconsistência do IRRF do

trabalho-ativos/inativos entre o valor consignado (R$ 662.904,30) e o arrecadado (R$ 184.851,05). Ainda, entre outras várias irregularidades consideradas de natureza gravíssima, o prefeito Wanderly não conseguiu comprovar que, em 2023, cumpriu os limites constitucionais para as despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. “Totalizaram R$ 5.463.437,09, correspondendo a 25,24% das receitas provenientes de impostos. Nos termos da Emenda Constitucional nº 119/2022, o município deveria ter aplicado o percentual de 25,68%. Assim, houve o descumprimento do limite constitucional”.

 




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