A Justiça do Tocantins condenou o município de Darcinópolis-TO a pagar uma outra dívida deixada pelo ex-prefeito Jackson Soares, superior a R$ 85 mil, com o Consórcio para Gestão de Resíduos Sólidos, sob pena de ter bens penhorados.
Em abril de 2024, Jackson Marinho chegou a confessar a dívida com o Consórcio para Gestão de Resíduos Sólidos e assinou contrato para o parcelamento em 8 vezes. Como de hábito, o ex-prefeito pagou a primeira parcela de R$ 10 mil 'no ato', como previa o contrato, e as demais não só deixou de pagar a dívida reconhecida por ele mesmo como também espetou mais essa conta na nova administração de Darcinópolis.
"O não pagamento, no vencimento, de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma a inclusão dos registros nos órgãos restritivos de crédito, cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias, independentemente de notificação. Incidirá também a cobrança de multa moratória de 2% sobre o total do débito existente à época, e juros de 1% ao mês, independentemente de aviso ou interpelação", previa uma das cláusulas do contrato assinado por Jackson Soares.
E, como a cláusula sexta previa que o acordo firmado em contrato por Jackson Soares com o Consórcio para Gestão de Resíduos Sólido tinha 'caráter irrevogável' e obrigava as partes a cumpri-lo, o caso foi parar na Justiça e o município terminou condenado a pagar mais essa conta. E, como em outras dívidas deixadas pelo ex-prefeito, como a de valor superior a R$ 4 milhões com INSS, a nova administração de Darcinópolis que se vire com mais este esqueleto de tantos outros espetados no armário por Jackson Soares.