noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

PREFEITO SAULO BARBOSA TEM PRAZO DE 15 DIAS PARA INFORMAR MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MARIANÓPOLIS PARA ERRADICAR TRABALHO INFANTIL E PROFISSIONALIZAR ADOLESCENTES

Publicada em 18/05/2025 às 22:41h - 19 visualizações

Jornal O Tempo


Compartilhe
Compartilhar a noticia PREFEITO SAULO BARBOSA TEM PRAZO DE 15 DIAS PARA INFORMAR MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MARIANÓPOLIS PARA ERRADICAR TRABALHO INFANTIL E PROFISSIONALIZAR ADOLESCENTES  Compartilhar a noticia PREFEITO SAULO BARBOSA TEM PRAZO DE 15 DIAS PARA INFORMAR MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MARIANÓPOLIS PARA ERRADICAR TRABALHO INFANTIL E PROFISSIONALIZAR ADOLESCENTES  Compartilhar a noticia PREFEITO SAULO BARBOSA TEM PRAZO DE 15 DIAS PARA INFORMAR MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MARIANÓPOLIS PARA ERRADICAR TRABALHO INFANTIL E PROFISSIONALIZAR ADOLESCENTES

Link da Notícia:

PREFEITO SAULO BARBOSA TEM PRAZO DE 15 DIAS PARA INFORMAR MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MARIANÓPOLIS PARA ERRADICAR TRABALHO INFANTIL E PROFISSIONALIZAR ADOLESCENTES
PREFEITO SAULO BARBOSA TEM PRAZO DE 15 DIAS PARA INFORMAR MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MARIANÓPOLIS PARA ERRADICAR TRABALHO INFANTIL E PROFISSIONALIZAR ADOLESCENTES  (Foto: Jornal O Tempo )

O prefeito Saulo Barbosa foi notificado na segunda-feira, 12 de maio, pelo Ministério Público do Tocantins, MPTO, de que tem 15 dias para informar quais as políticas públicas de Marianópolis-TO voltadas à erradicação do trabalho infantil e a profissionalização de adolescentes e se elas a contemplam a qualificação profissional e a inserção de pais/responsáveis no mercado de trabalho e a geração de renda para famílias carentes.

A medida que também alcançou o prefeito Saulo Barbosa é parte de um Procedimento instaurado pelo Ministério Público para apurar se tais políticas foram implementadas pela Prefeitura de Marianópolis de modo a evitar eventual violação a direitos e garantias fundamentais. A Portaria de instauração está publicada na página 284 do Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira, 13, e pode ser conferida na íntegra AQUI.

Na Portaria, o Ministério Público considera que a Constituição Federal também prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público zelará para que os municípios que compõem a circunscrição elaborem e implementem políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes, que também contemplem a qualificação profissional e a inserção de pais/responsáveis no mercado de trabalho e a geração de renda para famílias carentes, conforme art. 4º da Resolução n.º 105, de 10 de março de 2014, CNMP. RESOLVE: instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, fundamentado no art. 8º, II e III da Resolução n.º 174/2017, CNMP c/c art. 23, II e III, da Resolução 005/2018 CSMP, com o objetivo de apurar, junto aos municípios da comarca, se foram implementadas políticas públicas municipais voltadas à erradicação do trabalho infantil e a profissionalização de adolescentes”, descreve o documento.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1384997
Copyright (c) 2025 - Jornal O tempo