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PREFEITA NÉLIDA É FLAGRADA SUPERFATURANDO PREÇO DO ALUGUEL DE CAMIONETA EM BARRA DO OURO E VAI TER DE SE EXPLICAR AO TRIBUNAL DE CONTAS

Publicada em 14/05/2025 às 17:08h - 96 visualizações

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PREFEITA NÉLIDA É FLAGRADA SUPERFATURANDO PREÇO DO ALUGUEL DE CAMIONETA EM BARRA DO OURO E VAI TER DE SE EXPLICAR AO TRIBUNAL DE CONTAS  (Foto: Jornal O Tempo )

 

A prefeita Nélida Miranda foi citada no dia 7 de maio pelo Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, em processo de Representação, para que apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entender sobre constatação da área técnica daquela Corte de que houve superfaturamento do preço no valor estimado para a locação de uma camioneta, R$ 16.606,50 mês, 153,66% acima do valor médio de mercado, revelando falhas metodológicas na pesquisa de preços.

 

Para a 6ª Diretoria de Controle Externo, em análise acatada pelo Tribunal de Contas, a prefeita Nélida assinou e publicou o edital da licitação deixando de exercer o devido controle e supervisão sobre os atos administrativos praticados no âmbito da Secretaria Municipal de Gabinete, especialmente no tocante à elaboração e validação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) da licitação sob análise. “Tal omissão possibilitou a adoção de estimativa de preços com sobrepreço comprovado de 153,66% em relação ao mercado, sem que houvesse providência corretiva ou de revisão por parte do Chefe do Poder Executivo”.

 

Nélida Miranda, conforme a análise do TCE, foi omissa na fiscalização da regularidade dos atos administrativos sob sua subordinação direta e contribuiu de forma relevante para a ocorrência do achado de sobrepreço na formação do valor estimado da contratação. “A ausência de mecanismos efetivos de controle interno, bem como a inexistência de providência no sentido de revisar ou determinar nova pesquisa de preços, permitiram que um orçamento superfaturado fundamentasse a licitação, comprometendo a economicidade e a vantajosidade da contratação”.

 

Para a área técnica do Tribunal de Contas a conduta da prefeita Nélida configura “‘culpa in vigilando, uma vez que: É dever do Chefe do Poder Executivo zelar pelo correto funcionamento da administração sob sua responsabilidade, adotando medidas para prevenir falhas que causem prejuízo ao erário;  O prefeito não pode se eximir de responsabilidade por atos praticados por seus subordinados diretos, especialmente quando se trata de decisões que envolvem vultosos recursos públicos; A ausência de medidas de controle demonstra omissão culposa, caracterizada pela negligência no acompanhamento e verificação da legalidade e economicidade dos atos praticados no âmbito do Executivo Municipal”, entre outros apontamentos.

Agora, é aguardar quais serão as explicações e justificativas da prefeita Nélida, se é que elas existem.

 




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