O completo descaso e a total negligência do prefeito Ismael Brito para com a Saúde Pública, como de resto em todos os serviços essenciais à população de Babaçulândia-TO, levaram o Ministério Público do Tocantins, MPTO, a cogitar até mesmo a possibilidade de entrar com uma ação judicial para assegurar que a criança D.L.R.C obtenha a consulta com médico geneticista da qual necessita com urgência.
A Portaria que instaurou o procedimento para acompanhar o caso da criança em Babaçulândia relata ‘morosidade na prestação de consulta com médico’. “CONSIDERANDO que a Notícia de Fato estar com o prazo de validade a expirar;
RESOLVE Instaurar o Procedimento Administrativo, com o objetivo de acompanhar o tratamento médico da criança D.L.R.C pelo município de Babaçulândia/TO, e, se necessário for, propor recomendações, termo de ajustamento de conduta, ou outras medidas cabíveis, inclusive ação civil pública, com o fulcro de minorar os efeitos o problema apontado”, determina o promotor Pedro Janier Passos, da Promotoria de Justiça de Filadélfia-TO.
É notório o descaso do prefeito Ismael para com os serviços essenciais à população de Babaçulândia. A Saúde não fica de fora, como no caso aqui, mais do que triste e lamentável, de uma criança que necessita de uma consulta médica com urgência e aguarda há meses. E, talvez, só talvez, consiga o atendimento médico tendo que recorrer à Justiça e por meio de intervenção do Ministério Público.
A completa negligência do prefeito Ismael na Saúde Pública de Babaçulândia e em outras áreas essenciais está comprovada em números, tanto no Portal da Transparência Municipal como no sistema de acompanhamento do Tribunal de Contas. Lá, no Tribunal de Contas, para se ter uma ideia, não há sequer um único registro de contratação de serviços ou fornecimento de produtos para o Fundo de Saúde de Babaçulândia.
A exceção é um contrato, e SEM LICITAÇÃO, para, vejam só, prestação de serviços de Contabilidade. E ainda está camuflado em meio ao contrato da Prefeitura e de outros fundos municipais. O valor total alcança a bagatela de R$ 452.737.32. Só que esta bufunfa toda não vai ser empregada na contratação de médicos ou na compra de medicamentos ou materiais de uso ambulatorial ou hospitalar. Vai para ‘SERVIÇO TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, JUSTIFICATIVAS TÉCNICO-CONTÁBIL, PARA ATENDER A LRF’. Tudo a ver com Saúde Pública, não é mesmo prefeito Ismael?