O Ministério Público se manifestou nesta segunda-feira, 26, pela improcedência de todas as alegações das defesas e pediu o prosseguimento da ação judicial de Enriquecimento Ilícito e Improbidade Administrativa em que o prefeito Wanderly Leite é réu, acusado de ter ‘papel central no esquema fraudulento que beneficiaria parentes e associados próximos’ e de estruturar e manter, por anos, ‘verdadeira rede de favorecimentos’ e de ser ‘responsável pelo direcionamento de recursos públicos’ às empresas RK Consultoria e Engenharia – EIRELI e à Supera – Assessoria Empresarial, em contratos com a Prefeitura de Aguiarnópolis-TO. Juntamente com o prefeito, são também réus na mesma ação o primo de Wanderly, Kiko Miranda, sua esposa, Rosângela de Cássia, e Paulo Nunes Campelo.
Para o Ministério Público, em sua defesa o prefeito Wanderly se limitou a negar genericamente as acusações sem refutar os elementos probatórios apresentados. “Contrariamente ao alegado pelo requerido, a inicial não se baseou em meras conjecturas, mas em sólido conjunto probatório que demonstra o direcionamento de contratações públicas para beneficiar terceiros com vínculos pessoais com o gestor”, afirma o promotor Saulo Vinhal da Costa.
Na réplica, Saulo Vinhal assegura que os documentos anexados aos autos demonstram que o prefeito Wanderly contratou e autorizou/determinou pagamentos à empresa "RK Consultoria e Engenharia - Eireli" nos anos de 2021 e 2023, tendo esta empresa vínculos pessoais com o gestor público; os procedimentos licitatórios e as dispensas de licitação que resultaram nas contratações apresentam irregularidades evidentes, demonstrando o direcionamento para beneficiar as empresas escolhidas previamente e as contratações ocorreram em valores superiores aos praticados no mercado, causando prejuízo ao erário municipal.
“A alegação de que os serviços foram efetivamente prestados não afasta a improbidade, uma vez que o direcionamento indevido das contratações, com violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, configura, por si só, ato de improbidade administrativa. A enumeração de convênios celebrados pelo município com o Estado do Tocantins e a União, mencionada pelo requerido, em nada altera o quadro fático-probatório apresentado na inicial, sendo irrelevante para a configuração dos atos de improbidade apontados”, aponta ensina o promotor.
Sobre as alegações de Kiko Miranda, o Ministério Público assegura que o ‘dolo específico exigido pelo atual texto legal, consistente na vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, com a obtenção de benefício próprio ou para terceiro. está demonstrado nos fatos de que Kiko Miranda era Gestor Municipal de Convênios da Prefeitura de Aguiarnópolis, ao mesmo tempo em que mantinha vínculo com a empresa PREMIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, que prestava serviços de contabilidade ao município.
“Concomitantemente, (Kiko Miranda) articulou-se com Paulo Nunes Campelo para que este representasse a empresa RK Consultoria e Engenharia - EIRELI no pregão presencial nº 002/2021, visando a contratação para serviços de consultoria e gerenciamento de convênios; 3 - Paulo Nunes Campelo também era servidor da empresa PREMIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, evidenciando o esquema fraudulento; A empresa RK Consultoria e Engenharia - EIRELI foi constituída apenas dois meses antes da licitação, sem qualquer experiência prévia ou capacidade técnica comprovada para a execução dos serviços contratados; O requerido obteve benefício direto ou indireto com a contratação, seja pelo recebimento de valores desviados da contratação, seja pelo fortalecimento de seu esquema de poder e influência na administração municipal. A obtenção de benefício indevido pelo requerido e por terceiros resta evidenciada pelo recebimento de recursos públicos mediante contrato fraudulento, caracterizando o dolo específico Exigido (...) no caso em análise, está claramente demonstrado o dolo específico do requerido em participar de esquema fraudulento para obtenção de benefício próprio ou para terceiros, mediante a contratação de empresa sem capacidade técnica para a prestação dos serviços”, ressalta o Ministério Público.
Já sobre as alegações da esposa de Kiko Miranda, Rosângela de Cássia, proprietária da RK Engenharia, e da sua empresa, o Ministério Público também assegura que o ‘dolo específico está suficientemente demonstrado nos autos, pela concatenação de fatos e provas que demonstram, de forma inequívoca, a vontade livre e consciente dos requeridos de alcançar o resultado ilícito’.
“Analisados em conjunto, demonstram de forma inequívoca o dolo específico dos requeridos em lesar o erário e obter vantagens indevidas, mediante o uso de empresa "de fachada" para desvio de recursos públicos, em clara violação aos princípios da administração pública. Quanto à alegação de ausência de prova de dano ao erário, é necessário esclarecer que o prejuízo ao patrimônio público está plenamente caracterizado nos autos. A inexecução dos serviços contratados é evidente, uma vez que: A empresa não possuía capacidade técnica, operacional ou logística para executar o objeto1. contratual; A sócia-proprietária não tinha qualificação profissional compatível com o serviço; A empresa não mantinha empregados registrados para realizar os trabalhos; não há qualquer indício nos autos de entrega efetiva dos serviços contratados”, exemplifica o promotor Saulo Vinhal.
Como se pode notar, pela absoluta convicção do Ministério Público no conjunto probatório, não só de que o prefeito Wanderly, seu primo Kiko, a esposa deste, Rosângela de Cássia, e ainda o cupincha Paulo Nunes Campelo, agiram, não só com a intenção de desviar recursos públicos da Prefeitura de Aguiarnópolis, como o fizeram de maneira consciente e propositada, além de, em suas defesas, não apresentarem sequer 1 único documento que comprovasse ao menos a prestação dos alegados supostos serviços, o horizonte que à frente se desenha parece ser o de um só destino: a condenação de todos os réus. A conferir.