O prefeito Douglas Oliveira pode, em tese, ter cometido crime de falsidade ideológica ao declarar à Justiça Eleitoral grau de instrução ensino SUPERIOR COMPLETO no registro da sua candidatura a prefeito de Carmolândia-TO em 2024. A informação é desmentida por histórico escolar, emitido em 8 de janeiro de 2024, anexado no mesmo processo pelo próprio Douglas Aparecido, onde consta tão somente o registro de aulas em 2023 do 1º dos 10 semestres do curso de Direito da UNIP, Universidade Paulista, de Santana da Parnaíba-SP. CONFIRA AQUI E AQUI
Conforme especialistas em Direito Eleitoral, o ato de informar uma formação acadêmica que não esteja concluída poderia configurar “crime de informação falsa à Justiça Eleitoral”. O crime, no entanto, é considerado de “menor potencial ofensivo” e não ensejaria impugnação, por exemplo, mas sim um processo na esfera criminal que, consequentemente, acarretaria problemas para o mandato da pessoa.
Segundo o Artigo 299 da lei 2.848 do Código Penal, fazer inserir declaração falsa em documento público pode ser compreendido como o crime de falsidade ideológica. Pena — reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Se a falsa alegação for feita com intuito de enganar eleitores ou obter vantagens indevidas, também pode ser configurado crime de propaganda eleitoral falsa (Lei 9504/97).
Nas eleições de 2024, um caso semelhante ao do prefeito Douglas Aparecido obrigou o candidato derrotado à Prefeitura de Goiânia-GO, Fred Rodrigues, a requerer à Justiça Eleitoral a alteração do grau de escolaridade de Superior Completo para Superior Incompleto no mesmo curso de Direito. Isto aconteceu após o governador Ronaldo Caiado, que apoiava o atual prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, em vídeo anexado aos autos do registro de candidatura, anunciar que iria produzir um processo contra Fred Rodrigues que poderia “levá-lo a 6 anos de prisão”. ASSISTA TUDO AQUI.
Toda essa história fica ainda mais bizarra porque Douglas Aparecido, além de falsamente declarar ter formação superior completa à Justiça Eleitoral, nos registros das aulas do histórico escolar da UNIP anexado ao registro de sua candidatura, o atual prefeito de Carmolândia foi reprovado, seja por falta ou por média, em todas as matérias supostamente cursadas no 1º semestre de Direito e teve ‘zero’ de carga horária cumprida. Em resumo, foi um semestre inteiro totalmente perdido. E isto sem contar o risco de ser enquadrado no crime de falsidade ideológica, sujeito a pena entre 1 e 5 anos de cadeia.