Análise da Defesa realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo no processo de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, propõe que seja imputado, solidariamente, débito de R$ 127.223,90 ao prefeito Wanderly Leite e ao secretário de Infraestrutura, Jaciel Carvalho Borges, além da aplicação de multa no valor de 100% do débito, em razão da constatação de superfaturamento de preços na instalação de iluminação em LED, contratado em janeiro de 2024 pela Prefeitura de Aguiarnópolis-TO no valor de R$ 851.566,00. A operação superfaturada pelo prefeito Wanderly, segundo informações, é alvo também de investigações da Polícia Federal. MAIS INFORMAÇÕES AQUI
A proposta da área técnica do Tribunal de Contas para sugerir a imputação do débito de R$ 127.223,90 além da aplicação de multa no valor de 100% do débito, considera “o montante do débito, a extensão do dano, a gravidade da infração, a presença de dolo ou culpa, assim como a condição econômica dos responsáveis”. O prefeito Wanderly e o secretário Jaciel.
Em outra ponto da Análise da Defesa, a 3ª Diretoria de Controle Externo refuta as alegações do prefeito Wanderly de que não houve ‘dano ao erário’. “O Relatório de Inspeção aponta um indício de superfaturamento, que por si só configura um dano potencial ao erário, independentemente da efetiva prestação dos serviços. O superfaturamento lesa o erário ao pagar um preço acima do valor de mercado, reduzindo a disponibilidade de recursos para outras finalidades públicas. A comprovação do dano, no caso de superfaturamento, se dá pela comparação entre o preço pago e o preço de mercado, conforme realizado no Relatório de Inspeção”, ensina o documento.